Dezembro 2020 vol. 6 num. 2 - I Encontro Nacional de Biodireito

Artigo - Open Access.

Idioma principal | Segundo idioma

EUTANÁSIA E A TÉCNICA DE PONDERAÇÃO DE INTERESSE

EUTHANASIA AND THE TECHNIQUE OF CONSIDERATION OF INTERESTS

CÂMARA, Mônica de Oliveira ;

Artigo:

O presente resumo tem por objeto a análise da autonomia privada em questões relacionadas à eutanásia, especialmente no que se refere ao consentimento dos pais para a realização do procedimento em filhos que ainda não atingiram a maioridade, questionando se é possível limitar o exercício dessa autonomia para decidir sobre o destino da prole incapaz. Através deste estudo é possível estabelecer a presença de dois direitos fundamentais supostamente em colisão, quais sejam o direito à vida e a liberdade individual, razão pela qual será apresentado a técnica de ponderação de interesses com base nas lições de Robert Alexy. É importante ressaltar a pertinência temática, pelo fato de que o Poder Judiciário, não só do Brasil como também de outros países, com frequência julga casos em que não se vislumbra o exercício da autonomia privada do próprio paciente-incapaz. No lugar dele coloca-se a manifestação de vontade dos genitores em pôr fim à vida do filho diante do sofrimento observado, tudo isso sob o manto da proteção do poder familiar. Para a realização deste resumo utilizou-se da pesquisa bibliográfica, buscando de início a análise da bioética, seu conceito e princípios, a fim de situar essa disciplina com o instituto da eutanásia, estabelecendo a correlação dos princípios bioéticos com o tema. Também tornou-se necessário estabelecer distinções entre os termos eutanásia, distanásia, ortotanásia, suicídio assistido e mistanásia, visando com isso delimitar com maior precisão o objeto de estudo. Em seguida, descreveu-se entendimento sobre a autonomia privada no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo sua relação com o princípio da dignidade da pessoa humana. A análise do tema demonstrou ser igualmente relevante o estudo dos métodos pelos quais o intérprete deve utilizar para decidir se a autonomia privada deve ou não ser limitada, demonstrando a técnica da ponderação com base na teoria externa, distinguindo regras e princípios, segundo a doutrina de Robert Alexy. Por fim, afirma-se conclusivamente, que a atividade de decidir sobre a restrição a direitos fundamentais nos casos em que se discute a eutanásia deve ser realizada com um ônus argumentativo rigoroso, uma vez que em situações como as que foram objeto de estudo dificilmente é possível se utilizar do método de subsunção do fato à norma.

Artigo:

The purpose of this abstract is to analyze private autonomy in matters related to euthanasia, especially regarding the consent of parents to perform the procedure in children who have not yet come of age, questioning whether it is possible to limit the exercise of this autonomy to parents. decide on the fate of the unable offspring. Through this study it is possible to establish the presence of two supposedly colliding fundamental rights, namely the right to life and individual freedom, which is why the interest-weighting technique based on the lessons of Robert Alexy will be presented. It is important to highlight the thematic relevance, given that the Judiciary, not only in Brazil but also in other countries, often judges cases in which the exercise of private autonomy of the incapable patient is not envisioned. In his place is placed the parent's manifestation of willingness to end the child's life in the face of observed suffering, all under the cloak of family power protection. For the accomplishment of this abstract we used the bibliographical research, seeking at first the analysis of bioethics, its concept and principles, in order to situate this discipline with the euthanasia institute, establishing the correlation of bioethical principles with the theme. It has also become necessary to distinguish between the terms euthanasia, dysthanasia, orthothanasia, assisted suicide and mystasia, in order to more precisely delimit the object of study. Then, an understanding of private autonomy in the Brazilian legal system was described, establishing its relationship with the principle of human dignity. The analysis of the subject proved to be equally relevant the study of the methods by which the interpreter should use to decide whether or not private autonomy should be limited, demonstrating the technique of weighting based on external theory, distinguishing rules and principles, according to the doctrine of Robert Alexy Finally, it is conclusively stated that the activity of deciding on the restriction of fundamental rights in cases in which euthanasia is discussed should be carried out with a rigorous argumentative burden, since in situations such as those which were the object of study it is hardly possible. possible from the fact subsumption method to the norm.

Palavras-chave: Eutanásia. Autonomia. Ponderação de interesses,

Palavras-chave: Euthanasia. Autonomy. Weightingofinterests,

DOI: 10.5151/ienbio-2019-ENBIO-GT-09

Referências bibliográficas
  • [1] ALEXY, Robert. Teoria de losderechosfundamentales. Madrid: Centro de EstudiosPoliticos y Constitucionales, 2002.
  • [2] HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia científica na pesquisa jurídica. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2017.
  • [3] BARBOZA, Heloisa Helena. Os princípios da bioética e do biodireito. Revista Bioética, Rio de Janeiro, vol. 8, n. 2, p. 209-216, 2000. Disponível em: < http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/276/275>. Acesso em 15 nov 2018.
  • [4] BARROSO, Luis Roberto. A Dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo. Brasília, 10 abr. 201. Palestra proferida no UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=MwaAsLs7kks>. Acesso em: 15 nov. 2018.
  • [5] _______________________. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional brasileiro no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 240, p. 1-42, 200 Disponível em: < http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43618/44695>. Acesso em: 15 nov. 2018.
  • [6] BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n. 1995/2012, disponível em acesso em 30 nov 2018.
  • [7] MALUF, Adriana Caldas de Rego Freitas Dabus. Curso de bioética e biodireito. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2015.
  • [8] NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. 2.ed.. Coimbra: Coimbra, 2010.
  • [9] SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 3, n. 9, jan. 200 Disponível em: . Acesso em: 15 nov. 2018.
  • [10] ___________________. O princípio da dignidade da pessoa humana. Brasília, 02 jun. 2015. Palestra proferida na reunião do CBEC (Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais). Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=wy1EV5FA4HU>, Acesso em: 17 de nov. 2018.
  • [11] SECO, Thaís. Por uma nova hermenêutica do direito da criança e do adolescente. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v.3, n.2, ago/dez, 2014.
  • [12] SILVA, Virgílio Afonso. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado, Ano 1, n.º 4.
  • [13] SINGER, Peter. Ética Prática. 4 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2018
  • [14] SOARES, André Marcelo M; PIÑERO, Walter Esteves. Bioética e biodireito: uma introdução. São Paulo: Loyola, 2002.
Como citar:

CÂMARA, Mônica de Oliveira; "EUTANÁSIA E A TÉCNICA DE PONDERAÇÃO DE INTERESSE", p. 137-155 . In: Anais do I Encontro Nacional de Biodireito: biotecnologia e relações familiares. São Paulo: Blucher, 2020.
ISSN 2359-2990, DOI 10.5151/ienbio-2019-ENBIO-GT-09

últimos 30 dias | último ano | desde a publicação


downloads


visualizações


indexações