Fevereiro 2015 vol. 1 num. 2 - XX Congresso Brasileiro de Engenharia Química

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DEFINIÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE E REVALIDAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

ORIQUI, L. R. ; MORI, M. ; WONGTSCHOWSKI, P. ;

Artigo:

A indústria química, ciente de sua responsabilidade ambiental, vem buscando alternativas que contribuam na busca pelo equilíbrio, principalmente com pesquisas no âmbito de estudos de estabilidade, que possibilitem o estabelecimento seguro de prazo de validade e revalidação de seus produtos, de tal forma a minimizar o impacto ambiental resultante do descarte de produtos teoricamente vencidos, mas ainda íntegros em suas especificações. A Universidade Estadual de Campinas, desde 2008 trabalha com pesquisas sobre revalidação, em uma parceria universidade-empresa e, posteriormente, também do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq. Os esforços simultâneos resultaram na pesquisa/desenvolvimento de uma nova metodologia, contundente na definição de prazo de validade e que possibilita revalidação de produtos químicos, viabilizando, em determinadas situações, a revalidação sem abertura da embalagem final do produto.

Artigo:

Palavras-chave:

DOI: 10.5151/chemeng-cobeq2014-1939-16775-178826

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Como citar:

ORIQUI, L. R.; MORI, M.; WONGTSCHOWSKI, P.; "DEFINIÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE E REVALIDAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS", p. 9464-9478 . In: Anais do XX Congresso Brasileiro de Engenharia Química - COBEQ 2014 [= Blucher Chemical Engineering Proceedings, v.1, n.2]. São Paulo: Blucher, 2015.
ISSN 2359-1757, DOI 10.5151/chemeng-cobeq2014-1939-16775-178826

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